Escritura Pública
É qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
É qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, que é um agente delegado do serviço público e portador de fé pública, portanto documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. Muitos atos são praticados por este meio: escritura de compra e venda, divisão amigável, reserva de usufruto, doação, emancipação (para menores púberes – entre 16 e 18 anos); pacto antenupcial; união estável, permuta, declaração, cessão de direitos, etc.
A procuração é o instrumento do mandato, através do qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos, conforme artigo 653 do Código Civil Brasileiro.
É quando certificamos a autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:
a) Por autenticidade: o documento é assinado na presença do Tabelião
b) Por semelhança: o Tabelião confronta a assinatura do documento com a assinatura aposta na ficha-padrão que está arquivada em sua serventia.
Documentos necessários para fazer o cartão de assinaturas: CPF e documento de identificação em bom estado de conservação e atualizado, que pode ser complementado com certidão de estado civil. Art. 820 – é possível o reconhecimento de firma lançado em documento redigido em língua estrangeira. Art. 822 – é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos; II – alienar veículos automotores, de qualquer valor; III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício da ordem; Art. 832 – na ficha padrão de menor púbere, o tabelião, além de anotar sua condição de relativamente incapaz e colher sua assinatura, exigirá o lançamento das firmas dos pais ou responsáveis.
Significa dar a uma cópia o valor de “cópia fiel do original”. É necessário apresentar no cartório o documento original.