VOCÊ SABIA? QUE os conviventes em União Estável podem fazer ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL e escolher qualquer um dos Regime de Bens legais?

Na união estável, assim como no casamento civil, os casais podem optar por diferentes regimes de bens. No Brasil, os principais regimes de bens para a união estável são:

1. Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal, enquanto os bens que cada um possuía antes da união permanecem de propriedade individual.

2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados entre os parceiros.

3. Separação Total de Bens: Cada parceiro mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante a união.

4. Participação Final nos Aquestos: Cada parceiro tem direito a metade dos bens adquiridos durante a união, mas mantém a propriedade individual dos bens que possuía antes e de bens recebidos por herança ou doação.

Após a elaboração, a escritura é assinada pelos conviventes e pelo Tabelião de Notas. Com isso, o documento passa a ter valor jurídico e pode ser utilizado para diversos fins legais.

A escritura pública pode ser usada para diversos fins, como abertura de conta conjunta, comprovação de união estável para benefícios, e em questões relacionadas a herança e partilha de bens.

Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, procure o Tabelião de Notas da sua confiança!

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