Na união estável, assim como no casamento civil, os casais podem optar por diferentes regimes de bens. No Brasil, os principais regimes de bens para a união estável são:
1. Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal, enquanto os bens que cada um possuía antes da união permanecem de propriedade individual.
2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados entre os parceiros.
3. Separação Total de Bens: Cada parceiro mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante a união.
4. Participação Final nos Aquestos: Cada parceiro tem direito a metade dos bens adquiridos durante a união, mas mantém a propriedade individual dos bens que possuía antes e de bens recebidos por herança ou doação.
Após a elaboração, a escritura é assinada pelos conviventes e pelo Tabelião de Notas. Com isso, o documento passa a ter valor jurídico e pode ser utilizado para diversos fins legais.
A escritura pública pode ser usada para diversos fins, como abertura de conta conjunta, comprovação de união estável para benefícios, e em questões relacionadas a herança e partilha de bens.
Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, procure o Tabelião de Notas da sua confiança!
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