VOCÊ SABIA? QUE O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS feitos no cartório é aceito em 125 países?

O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 125 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

A Apostila de Haia é um certificado que autentica a assinatura de um documento público, permitindo que ele seja reconhecido em outros países que são signatários da Convenção de Haia.

Aqui estão os requisitos e passos básicos para obter a Apostila de Haia:

Documento Original: O documento que precisa ser apostilado deve ser original ou uma cópia autenticada do original.

Certificação Local: O documento deve ser assinado e, se necessário, ter a assinatura reconhecida por uma autoridade competente, como um cartório ou um órgão governamental, antes de ser apostilado.

Documentos em língua estrangeira: Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo.

Qualquer documento estrangeiro que precise produzir efeitos no Brasil precisa ser legalizado ou apostilado, conforme a Convenção de Haia, além de traduzido para o português por tradutor juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados do Brasil.

Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, procure o Tabelião de Notas da sua confiança!

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