VOCÊ SABIA? QUE é possível fazer alteração de nome e inclusão de sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil?

Sim, é possível fazer alterações no nome e incluir um sobrenome no cartório de registro civil com maior segurança, após a Lei 14.382/2022.

Esta Lei que entrou em vigor trouxe mudanças significativas no processo de alteração de nome e registro civil. De acordo com a nova legislação, a mudança de nome é facilitada e pode ser realizada de forma mais simplificada, sem a necessidade de justificar um motivo específico, como anteriormente.

Para fazer essas alterações, você deve seguir os seguintes passos:

1. Documentação: Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui o RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. Dependendo do estado civil e do tipo de alteração desejada, outros documentos podem ser solicitados (solicite diretamente ao Escrevente a relação exigida).

2. Petição ao Cartório: Faça uma petição ao cartório de registro civil solicitando a alteração. A petição deve conter o nome atual, o novo nome desejado e, no caso de inclusão de sobrenome, o sobrenome que deseja adicionar.

3. Análise e Aprovação: O cartório analisará o pedido. Caso não haja nenhuma objeção legal, a alteração será registrada.

4. Atualização de Documentos: Após a alteração no cartório, você deve atualizar seus documentos pessoais, como RG, CPF e outros, para refletir o novo nome.

Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, procure o os cartórios de Registro Civil mais próximos de sua residência!

#alteraçãonome #nome #registrocivil

#adoteumtabelião #notariado #tabelionato #cartoriopraiadoforte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima