VOCÊ SABIA? QUE é livre a escolha do Tabelião de Notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato, ou negócio?

Sim, no Brasil, a escolha do Tabelião de Notas é livre para as partes envolvidas em um ato ou negócio, independentemente do domicílio das partes ou do local de situação dos bens. Isso significa que você pode escolher qualquer cartório de notas para realizar o ato notarial, desde que ele esteja devidamente habilitado e funcione dentro das normas legais. No entanto, é importante considerar a conveniência e a acessibilidade, bem como a especialização do tabelião em relação ao tipo de documento ou ato que precisa ser formalizado.

Em outras palavras, a lavratura de uma escritura de compra e venda de um imóvel pode ocorrer em qualquer tabelionato de notas, inclusive de outra cidade ou Estado.

A possibilidade de escolha do tabelião está relacionada à confiança que o cliente deposita no profissional responsável por garantir a validade e eficácia do negócio jurídico.

Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, procure o Tabelião de Notas da sua confiança!

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