Um Tabelião Aqui Para Usuários Em Qualquer Lugar Do Mundo

Ainda na era das novas tecnologias dos Serviços Extrajudiciais brasileiros é totalmente possível que brasileiros e estrangeiros com domicílio no exterior realizem atos notariais de forma eletrônica com o Tabelião de Notas da sua confiança.

Através da tecnologia e da legislação vigente, é viável realizar diversos tipos de atos, como procurações, escrituras públicas, divórcio, inventário, doações entre outros, de forma eletrônica, sem precisar retornar ao país como era antes.

Isso proporciona praticidade e agilidade aos envolvidos.

Conforme leciona o colega Tabelião @gustavo Bandeira do “@cartório8” do Rio de Janeiro: “O cidadão que tem domicílio comprovadamente fora do país encontra-se em situação diferenciada, ou seja, não possui vínculo com qualquer município ou território, a não ser com o Brasil, razão pela qual se revela razoável que tenha ampla liberdade de escolha do notário de sua preferência, independentemente do local em que sediado o serviço notarial ou localizado o imóvel adquirido.

Neste caso, excepcionalmente, aplica-se na íntegra e sem qualquer restrição, a livre escolha prevista pelo disposto no art. 8º da Lei 8.935/94, verbis:

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.”

Você usuário já conhecia esta possibilidade? Comente aqui!

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