Cálculo de Emolumentos


Valor da Compra
Valor da Alienação Fiduciária

CARTÓRIO PRAIA DO FORTE
COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BAHIA
Tabeliã Bel. Márcia Rosalia Schwarzer
contato@cartoriopraiadoforte.com.br


CUSTAS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA E REGISTRO
No valor de [itiv]


Prefeitura:
[itiv] ITBI – 3% Imposto de Transmissão Municipal

Tabelionato de Notas:
[Escritura] Escritura Pública (de Compra e Venda)
[Alienação] Escritura Pública (de Alienação Fiduciária)

Registro de Imóveis:
[Certidão] Certidão de Ônus – Registro de Imóveis
R$ 68,48 Entrada – Prenotação da Escritura
[Registro] Registro – DAJE Complementar para Registro
[Alienação] Registro - Escritura Alienação Fiduciária
[Certidão] Certidão de Ônus Pós Registro – Registro de Imóveis


Total de [Total]

SPU (Terrenos de Marinha):
R$ ____ Laudêmio Certidão de Autorização para Transferência- CAT

Cartório Praia do Forte

Nestes termos,
[data], Praia do Forte / BA.
CARTÓRIO PRAIA DO FORTE
COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BAHIA
Tabeliã Bel. Márcia Rosalia Schwarzer
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INSTITUCIONAL Documentação Necessária


COMPRADOR (PESSOA FÍSICA):

  • Cópias digitalizadas dos documentos: Carteira de Identidade; CPF; Certidão de Casamento, Carteira de Identidade do cônjuge e comprovante de endereço;
  • Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão;
  • No caso de representação por procuração: Procuração Pública e Documento do Procurador;

COMPRADORA (PESSOA JURÍDICA):

  • Documentos de identificação dos administradores: Carteira de Identidade; CPF;
  • Cópias digitalizadas da última alteração do contrato social: *alteração registrada na JUCEB;
  • No caso de representação por procuração: Procuração Pública e Documento do Procurador;


DESPESAS

Os valores que devem ser adimplidos para a execução do ato notarial e posterior registro serão pagos pelas partes através de documentos que encaminharemos via email: (1) “DAJE” - lavratura da escritura e posterior registro conforme valores da TABELA DE EMOLUMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA (IMAGEM À BAIXO); (2) “DAM” - pagamento do imposto municipal (Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis Inter Vivos) – alíquota de 3% - (3) “CERTIDÃO DE ÔNUS” – DAJE referente a emissão da certidão de ônus da Unidade de compra e venda.

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COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BAHIA
Tabeliã Bel. Márcia Rosalia Schwarzer
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Advertências

§1º - O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS - (ITIV) gerados para o Município de Mata de São João que não forem pagos dentro da validade do Documento de Arrecadação emitido irá incidir em juros e multa. Os juros a serem aplicados são de 0,33% o dia mais uma Multa de Mora de 5% em caso de atraso até 30 dias, 10% em caso de atraso de 31 até 60 dias e 15% em atrasos superiores a 60 dias.
§2º - A emissão da certidão de ônus pode ser solicitada por esta serventia a pedido do cliente. A Certidão de ônus é documento obrigatório para lavratura da escritura e deve ser acordado entre comprador e vendedor quem irá arcar com este gasto. Após a emissão da certidão o cliente tem até 30 dias no máximo para pagamento das custas descritas no item das DESPESAS e analisar, caso contrário, o cliente deverá arcar com o custo de uma nova certidão para possibilitar a lavratura.
§3º - Em casos de Incidência de Laudêmio, imóveis em área da Marinha: fica o Outorgado COMPRADOR ciente que assim que concluída e assinada a Escritura de Compra e Venda, o adquirente deverá requerer junto a Superintendência do Patrimônio da União, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de lavratura, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome, sob pena de multa (art. 3º do Decreto-lei nº 2.398/87, alterado pelo art. 33 da Lei nº 9.636/98).
§4º - Em atendimento à lei de proteção de dados pessoais, as partes declaram ainda: que submetem seus dados pessoais voluntariamente; que estão cientes de que os dados serão fornecidos aos sistemas de alimentação obrigatória como DOI, CENSEC e similares, por imposição normativa; que estão cientes que, dado o caráter público dos atos notariais, poderá ser fornecida certidão desta escritura a terceiros. Assim como declaram as PARTES, na forma e sob as penas da Lei, que confirmam as condições civis declaradas e da veracidade das certidões de casamento apresentadas.
§5º - Após lavratura da Escritura Pública o cliente tem no máximo até 30 dias para se dirigir até o Cartório e assinar o ato. Todos os atos que não forem assinados dentro deste prazo serão dados como sem efeito, fazendo com que o cliente tenha que reiniciar o processo de escritura, refazendo os pagamentos dos emolumentos e certidões que forem necessárias para lavratura de uma nova escritura, tudo conforme disposto do Código de Normas do Estado da Bahia.
§6º - Todas escrituras de imóveis do Município de Mata de São João lavradas pelo Cartório da Praia do Forte, a pedido do cliente, poderão ser encaminhas para o registro por esta serventia sem custo adicional. O prazo para registro é de 30 dias a contar da data de protocolo; Havendo exigência a ser satisfeita, o cartório indicará-la por escrito, caso não seja resolvido no prazo de 15 (quinze) cessarão automaticamente os efeitos da prenotação e o registro não será finalizado até que seja resolvida a pendência.
§7º - O comprador se responsabilizará pelo custeio e providencias para o registro da escritura à margem da matrícula da unidade imobiliária; inclusive é de sua responsabilidade as providências para transferência de energia, água, gás e condomínio.