
BASE LEGAL para elaboração da *ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS*
Lei 8.935/94
Art. 7º-A Aos tabeliães de notas também compete, sem exclusividade, entre outras atividades: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
(…)
§ 2º O tabelião de notas lavrará, a pedido das partes, ata notarial para constatar a verificação da ocorrência ou da frustração das condições negociais aplicáveis e certificará o repasse dos valores devidos e a eficácia ou a rescisão do negócio celebrado, o que, quando aplicável, constituirá título para fins do art. 221 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023).
Quer entender melhor sobre esse assunto? Fale conosco e tire suas dúvidas!😉🫱🏾🫲🏼
O tabelião é de graça! #adoteumtabelião