A Tabeliã e a Tecnologia

Prezados usuários dos serviços extrajudiciais:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento nº 100 estabeleceu diretrizes para a utilização de tecnologia digital para os Tabelionatos de Notas.

Com objetivo de modernizar e agilizar os serviços notariais, o Provimento permitiu o uso de recursos digitais para a realização de diversos atos através da plataforma digital do “e-notariado”.

Através da implementação da ferramenta de tecnologia da CERTIFICAÇÃO DIGITAL, que segue todos os padrões de segurança, foi possível considerar a assinatura eletrônica com garantia plena de segurança jurídica, autenticidade e a integridade dos documentos.

Para que estas ferramentas tecnológicas sejam bem aproveitadas, é importante que usuários, incorporadores, empresários, advogados e corretores estejam atualizados e capacitados para utilizar adequadamente e assim, proporcionar um serviço eficiente e ágil aos seus clientes com o apoio do Tabelião da sua confiança.

Você usuário já conhecia esta modernidade nos Tabelionatos? Comente aqui!

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