Uma das soluções mais aguardada pelos investidores imobiliários será realidade nos Tabelionatos de Notas brasileiros com a edição da nova Lei das Garantias. Estamos falando da “ESCROW ACCOUNT” (conta garantia), uma conta fiduciária onde os fundos são mantidos em custódia por um “terceiro de confiança”.
A Lei Federal 14.711, Lei das Garantias, o Tabelião de Notas passa a desempenhar o papel de terceiro de confiança na função de “Escrow Account”.
Os fundos depositados na “Escrow account” são liberados somente quando certas condições pré-determinadas são cumpridas como a entrega das chaves, quando da assinatura da Escritura Pública, tudo conforme acordado entre as partes.
Isso garante que ambas as partes cumpram suas obrigações antes que os fundos sejam liberados e proporciona um adicional de proteção e confiança.
Agora o seu Tabelião de confiança, além de suas atribuições tradicionais, como lavrar as escrituras públicas também pode atuar como depositário dos valores em uma conta de garantia onde receberá e manterá os fundos em custódia, garantindo a segurança e a transparência nas transações.
O tabelião age como um intermediário imparcial, assegurando que as condições pré-estabelecidas sejam cumpridas antes da liberação dos fundos.
Essa mudança na legislação fortalece o papel do TABELIÃO DE NOTAS como um agente de confiança na advocacia extrajudicial e nos negócios imobiliários, em geral, proporcionando maior segurança e eficiência nas transações imobiliárias.
Adote um tabelião e saiba mais sobre isso.
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